sábado, 31 de março de 2012

Taxas moderadoras - urgente

TAXAS MODERADORAS

Está no fim o prazo de transição para aplicar as novas taxas moderadoras nos hospitais e centros de saúde.
Os pagamentos em falta equivalem a dividas fiscais.
Confira os prazos e verifique se pode pedir a isenção.


A partir de 15 de abril, aplica-se em pleno o novo regime de taxas moderadoras, que registou este ano o maior aumento de sempre. Foram introduzidas taxas para serviços até agora gratuitos e as que já existiam duplicaram.
Os pagamentos directos afastam os utentes do sistema, que tenderão a recorrer aos cuidados de saúde apenas quando a doença já estiver alijada e não numa perspectiva de pervenção.
Parece estar instalada a lógica de cobrar tudo o que for possivel, com claros prejuizos para o utente.
As taxas moderadoras devem ser pagas na altura em que o utente recebe os cuidados ou até 10 dias depois.
O governo, no entanto, este ano, incluiu os agregados com insufiencia economica no esquema das isenções.
Tem gerado muitas criticas relativamente á formula de cálculo da isenção, em que na declaração de IRS o resultado 628,83€ por casal, independentemente do tamanho do agregado familiar.

Grupos isentos e provas a fornecer aos centros de saúde:
-bombeiros
-crianças até 12 anos inclusivé
-dadores de sangue e de tecidos, células ou orgãos
-doentes transplantados
-grávidas e recém- mamãs até 60 dias após parto
-utente com incapacidade superior a 60%
-militar e ex-militar incapacitado ao serviço das forças armadas
-agregado com insuficiência económica

A saúde é um direito de todos, não pode resumir-se a um exercicio contabilistico.

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